quinta-feira, 17 de maio de 2012


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Dia Nacional da Umbanda. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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