quarta-feira, 21 de maio de 2014

JUIZ VOLTA ATRÁS

JUIZ VOLTA ATRÁS, DIZ QUE UMBANDA É RELIGIÃO, MAS ÁTILA NUNES AFIRMA QUE O FOCO É A RETIRADA DO YOUTUBE DE VÍDEOS OFENSIVOS
O deputado Átila Nunes e o vereador Átila Alexandre Nunes se reuniram na última terça-feira com o procurador federal Jaime Mitropoulos no Ministério Público Federal, visando como reverter a decisão do juiz da 17ª Vara Federal que negou a retirada dos vídeos ofensivos à Umbanda e ao Candomblé postados no Youtube pelo Google.
Apesar do juiz ter voltado atrás na declaração de que a Umbanda e o Candomblé não eram religiões, o deputado Átila Nunes afirmou que “o foco é a retirada dos vídeos, e não as declarações do juiz sobre a legitimidade  de nossa fé, já que não precisamos desse reconhecimento judicial para o que é óbvio e independe de ato judicial”
Já para o vereador Átila Alexandre Nunes, o que realmente interessa é a retirada dos vídeos ofensivos, que apelam para o ódio religioso, incitando a discriminação, a hostilidade e a violência. “O Google não tem o direito de compactuar com essas de intolerância religiosa, já que ninguém pode ser objeto de discriminação por parte do Estado ou de particulares”  – disse o vereador.
Para o deputado Átila Nunes, “o Google, ao permitir a veiculação dos vídeos ofensivos às famílias umbandistas e candomblecistas, ofende a dignidade humana e nega os princípios da Carta das Nações Unidas, sendo uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos”.
Para o parlamentar, a liberdade de manifestar a própria religião está sujeita ao respeito dos direitos e da reputação das pessoas, “sendo dever se proibir toda propaganda a favor de ódio religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”.

O procurador Jaime Mitropoulos disse aos dois parlamentares que a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 prevê e expressamente determina que o Poder Público deve proteger as religiões de matrizes africanas, em face de discursos de ódio disparados através dos meios de comunicação. “O poder público deve coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas” – salientou o procurador.

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