JUIZ
VOLTA ATRÁS, DIZ QUE UMBANDA É RELIGIÃO, MAS ÁTILA NUNES AFIRMA QUE O FOCO É A
RETIRADA DO YOUTUBE DE VÍDEOS OFENSIVOS
O deputado
Átila Nunes e o vereador Átila Alexandre Nunes se reuniram na última
terça-feira com o procurador federal Jaime Mitropoulos no Ministério Público
Federal, visando como reverter a decisão do juiz da 17ª Vara Federal que negou
a retirada dos vídeos ofensivos à Umbanda e ao Candomblé postados no
Youtube pelo Google.
Apesar do juiz ter voltado atrás na
declaração de que a Umbanda e o Candomblé não eram religiões, o deputado Átila
Nunes afirmou que “o foco é a retirada dos vídeos, e não as declarações do juiz
sobre a legitimidade de nossa fé, já que
não precisamos desse reconhecimento judicial para o que é óbvio e independe de
ato judicial”
Já para o vereador Átila Alexandre
Nunes, o que realmente interessa é a retirada dos vídeos ofensivos, que apelam
para o ódio religioso, incitando a discriminação, a hostilidade e a violência.
“O Google não tem o direito de compactuar com essas de intolerância religiosa,
já que ninguém pode ser objeto de discriminação por parte do Estado ou de particulares” – disse o vereador.
Para o deputado Átila Nunes, “o
Google, ao permitir a veiculação dos vídeos ofensivos às famílias umbandistas e
candomblecistas, ofende a dignidade humana e nega os princípios da Carta das
Nações Unidas, sendo uma violação dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos”.
Para o
parlamentar, a liberdade de manifestar a própria religião está sujeita ao
respeito dos direitos e da reputação das pessoas, “sendo dever se proibir toda
propaganda a favor de ódio religioso que constitua incitamento à discriminação,
à hostilidade, ao crime ou à violência”.
O
procurador Jaime Mitropoulos disse aos dois parlamentares que a Lei 12.288, de
20 de julho de 2010 prevê e expressamente determina que o Poder Público deve
proteger as religiões de matrizes africanas, em face de discursos de ódio
disparados através dos meios de comunicação. “O poder público deve coibir a
utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições,
imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por
motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas” – salientou o
procurador.
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